Livros e leitores digitais não precisam pagar impostos, decide STF
Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a venda de livros eletrônicos e dos suportes próprios para sua leitura não geram recolhimento de impostos. Eles são alcançados pela “imunidade tributária do artigo 150, inciso VI da Constituição Federal”.
Os ministros negaram provimento recursos julgados na sessão desta quarta-feira, 08. Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.
A decisão foi uma derrota para a União, que movia um dos recursos analisados hoje, e exigia o direito de tributar uma editora pela importação de fascículos e materiais didáticos para curso especializado. (Com assessoria de imprensa)