PEC inclui proteção de dados na lista de direitos fundamentais

Proposta, aprovada no plenário do Senado, envolve os meios digitais, e segue para apreciação da Câmara.

Proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, deve ser incluída na lista dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos no Brasil, e passar a ser prevista no artigo 5º da Constituição Federal. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada nessa terça-feira, 2, em dois turnos pelo plenário do Senado. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A matéria foi aprovada em meio à crise política provocada pela publicação, pelo site The Intercept Brasil, de mensagens atribuídas ao ex-juiz e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e a procuradores da Operação Lava Jato. O veículo online afirmou ter recebido o material vazado de uma fonte anônima que teve acesso a mensagens trocadas entre eles pelo Telegram.

De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o projeto estabelece que somente a União poderá legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. A proposta foi aprovada com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 62 no segundo. Nenhum senador votou contra o texto.

Inviolabilidade

O quinto artigo da Constituição, aquele que garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei, determina que é “inviolável” o sigilo de telefonemas e mensagens. A proposta inclui neste artigo a “proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Em agosto de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamentou o uso, proteção e transferência de dados pessoais no país.

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Abnor Gondim

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