Relator altera PL da Lei de Informática para evitar renúncia fiscal e ações judiciais
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto de Lei da Informática, apresentou parecer com substitutivo para evitar abrir nova frente de renúncia fiscal e a judicialização sobre a transformação do valor dos incentivos em crédito para pagar tributos federais.
Ele propõe alterações também para impedir anistia às empresas com dívidas tributárias e busca simplificar o cálculo do crédito tomando por base o valor da operação para abatimento dos incentivos. Com esses cuidados, o parlamentar pretende atender as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) e contornar o risco de vetos presidenciais.
Segundo a assessoria do relator, o parecer retira o ressarcimento do crédito em dinheiro que estava previsto no texto original e fixa em cinco anos o prazo para prescrição de crédito, o que estava sem limite. Dessa forma, o parecer procura resolver o impasse com a OMC para evitar retaliações aos produtos industrializados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2020, ao manter a mesma redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem impactos orçamentários e financeiros ao governo nem novos estímulos às empresas.
O substitutivo pretende ainda vedar a possibilidade de êxito de ações judiciais por parte de empresas, com base na avaliação de que o PL permite que a empresa beneficiada com o crédito possa contestar e ganhar na Justiça compensação pela perda do desconto e ter de volta o IPI pago. Isso porque o Código Tributário Nacional (CNT) proíbe que se tire beneficio fiscal que tenha data definida para terminar, no caso 2029. Isso acontecerá se o texto original do PL for aprovado ou se o governo editar medida provisória com a mesma finalidade. como é ainda esperado pelo mercado.
Por isso, no substitutivo, foi colocada uma trava no substitutivo de forma que o crédito não pode ser utilizado juntamente com qualquer outro beneficio. Ou seja, se a empresa recuperar na Justiça perda do desconto no IPI, como é provável, ele perde o crédito para abater em tributos federais.
Requerimento de urgência urgentíssima para votação da matéria está na pauta do plenário da Casa e deverá ser apreciada na próxima semana. Se aprovado o requerimento, o PL poderá ser votado na mesma sessão. A matéria segue direto para votação sem precisar passar pelas comissões temáticas. Nesse regime de tramitação, são dispensadas todas as formalidades regimentais, exceto as exigências de quórum, no caso maioria absoluta (257 deputados), que também pode ser representado por acordo de líderes durante a sessão sem a verificação dos parlamentares.
Valor da operação
No parecer, o relator propõe que se use o valor da operação inserido na nota fiscal para o cálculo do montante a ser abatido em tributos e não a receita líquida por gerar “grande incerteza” e “insegurança” quanto à neutralidade orçamentária da proposta” e à compensação às empresas. Teme ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal com a política de concessão de crédito que traga impactos orçamentários e financeiros.
O relator retira do PL o item que revoga o artigo 9º da Lei de Informática, cujo texto prevê a suspensão dos benefícios em casos de falhas de documentação, “sem prejuízo do ressarcimento dos benefícios anteriormente usufruídos, atualizados e acrescidos de multas pecuniárias aplicáveis aos
débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza”. Para ele, a revogação seria algo similar à “concessão de uma anistia àqueles que não cumpriram as exigências desta lei ou que tiveram demonstrativos não aprovados pelo Poder Público”.