Senado prorroga por 60 dias vigência da MP 810 que altera a Lei de Informática

Medida provisória amplia de três para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras beneficiadas com os incentivos fiscais relativos a P&D reinvistam os valores não aplicados

O Senado prorrogou, nesta quinta-feira (15), por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 810/2017, que incentiva a inovação em informática. A MP amplia para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática beneficiadas com incentivos fiscais relativos a pesquisa e desenvolvimento (P&D) reinvestirem valores não aplicados. O prazo anterior era de três meses.

O texto altera as Leis 8.248/1991 e 8.387/1991, que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D. As novas regras reduzem esse percentual a até 2,3%.

O texto está atualmente sendo analisado pela Comissão Mista, cujo presidente é o senador Paulo Rocha (PT-PA) e o relator é o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). Na quarta-feira, a comissão realizou audiência pública com representantes de institutos de pesquisa.

Na audiência, o vice-presidente do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), Alberto Paradisi destacou o dispositivo da MP 810 que autoriza empresas do setor a contratarem auditoria independente para analisar os relatórios anuais com o demonstrativo de aplicação em P&D. Até a edição da medida provisória, esse trabalho era executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Paradisi acredita que essa mudança favorece a agilidade sem perda de qualidade. “As auditorias independentes facilitariam o acompanhamento dos projetos em tempo real, o que não acontece atualmente”, disse.(Com Agência Senado)

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Da Redação

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