STF abre debate sobre direito ao esquecimento
Direito ao esquecimento versus liberdade de informar e de ser informado. Os dois direitos calcados em princípios constitucionais, argumentam seus defensores. O do esquecimento, no direito à dignidade humana; o segundo, na liberdade de expressão. Esse é o debate que se travou hoje, 12, durante a audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a ação da família de Aída Curi, assassinada em 1958, contra o programa “Linha Direta-Justiça”, da TV Globo, que anos depois reconstituiu o crime.
O STF decidiu pela repercussão geral do caso, ou seja, a decisão sobre essa ação irá guiar demais ações similares. Para a professora Tais Gasparian, que representou na audiência a Abrji (associação dos jornalistas investigativos), a “remoção de arquivos é o mesmo que queimar livros”.
Já para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Carlos Costa Netto, o direito de personalidade é da pessoa, e não dos fatos. “O direito à honra, à imagem, à vida privada são direitos a serem preservados”, disse.
A professora Cintia Rosa Pereira e Silva, da faculdade de Direito de Ribeirão Preto assinalou que a decisão tomada na Espanha, também sobre um caso de grande repercussão emocional, uma das precursoras dessa discussão, manteve a fonte da matéria, que foi publicada no jornal “El País”, mas mandou retirar a informação dos mecanismos de busca da internet.
Já Gustavo Binenbojm, que representava a Abert, assinalou que “o desejo de alguém por não ser lembrado não pode servir para suprimir liberdades constitucionais, de expressão, de informar e ser informado”.