TCU pode mandar Anatel rever cláusula de edital?

O TCU determinou que a Anatel avalie a adequação dos parâmetros mínimos de cobertura do serviço de telefonia móvel. O problema é que esses parâmetros são definidos em licitação de venda de espectro, já precificada.

shutterstock_ jukurae_telefonia_movel_infraestrutura_telecom_antena_torre_celularNem tanto ao mar nem tanto à terra. Mas o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de hoje, 14, fruto “da auditoria operacional realizada com objetivo de avaliar a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações na garantia e na melhoria da qualidade da prestação dos serviços de telefonia móvel no Brasil, sob a perspectiva do usuário”, se faz uma devassa sobre os serviços das operadoras móveis e sobre a atuação da Anatel, acaba extrapolando  o seu papel de órgão fiscalizador do Poder Público.

Uma das determinações aprovadas pelo tribunal remete a cláusulas de editais de licitação da Anatel. Ou seja, a contratos perfeitos,  a dúvidas nunca antes judicializadas.

Tudo porque, para o tribunal, que parece querer legislar sobre os serviços de telecomunicações, cobertura dos serviços de celular está diretamente ligada à qualidade.

Diz o documento: “A falta de conhecimento pelo consumidor sobre o critério mínimo de cobertura e as suas motivações pode gerar insatisfação com relação à qualidade do serviço esperada pelo usuário. Isso porque pode haver uma incompatibilidade entre o serviço prestado e a expectativa do cliente, que esperava ter acesso à telefonia móvel em sua localidade. Como causas do problema descrito citam-se: o fato de os critérios exigidos de cobertura mínima terem sido definidos pela Anatel em editais de licitação de outorga de uso”.

Assim, o TCU decidiu mandar a Anatel avaliar a “adequação e atualidade do parâmetro mínimo de cobertura do serviço de telefonia móvel definido pela agência e exido das operadoras, levando em consideração as varáveis que podem impactar na satisfação do usuário”.

Ora, e se a Anatel constatar que, de fato, o alcance  das operadoras não é mesmo mais satisfatório? Que os 80% de cobertura do município não atendem o usuário, que querem 100%? Ou que as operadoras devem mesmo levar os sinais para todos os distritos, e não só para a sede do município? O que vai acontecer? O TCU vai mandar a Anatel rasgar os contratos assinados, e pelos quais foram pagos muitos bilhões de reais? Não me parece ser esta a vontade de ninguém.

O ideal, então, será pensar nesse tema em futuras licitações, se é que elas virão, já que há uma nova proposta de reocupação do espectro em tramitação na Câmara dos Deputados.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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