TCU quer Anatel regulando o compartilhamento de infraestrutura com recursos do TAC
Embora a Anatel tenha rejeitado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Telefônica, as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para sanar falhas no processo referente à operadora permanecem válidas e se aplicam aos futuros termos a serem celebrados entre a agência e seus regulados em situações análogas. Esse é o teor do acórdão aprovado esta semana pelo tribunal, que fez novas recomendações à agência.
O voto do relator, ministro Bruno Dantas (foto), recomenda que, no processo de análise e aprovação dos TAC, a agência assegure que todas as principais variáveis que possam interferir no Valor Presente Líquido (VPL) do projeto sejam devidamente contempladas e avaliadas, inclusive potenciais sinergias entre serviços da prestadora, que podem gerar receitas alternativas e compartilhamento de custos, de modo a evitar benefícios econômicos indevidos para as empresas.
Recomenda que a Anatel defina, nos instrumentos e nos regulamentos de contratação de terceiros formas de reduzir o risco de conflito de interesses e de ausência de capacidade técnica. O TCU recomenda ainda que a agência apresente pareceres que indiquem os critérios técnicos e objetivos para a concessão parcial ou total de descontos das multas. O TCU quer ainda que a agência estabeleça, critérios e/ou parâmetros objetivos para concessão dos descontos previstos, de forma a assegurar aos diferentes compromissários a isonomia de tratamento.
Compartilhamento
O TCU quer também que a agência exerça o dever de regulamentar o compartilhamento de redes de infraestrutura a serem construídas em função da celebração de termos de ajustamento de conduta, previamente à celebração dos TAC atualmente em negociação.
A Anatel afirmou que não seria cabível obrigar, em todos os TAC a serem aprovados, o compartilhamento da infraestrutura construída, sendo necessário avaliar a vantajosidade dessa opção diante de cada caso concreto. A agência afirma que, caso a prestadora seja compelida a compartilhar parte da infraestrutura erigida por força de TAC, verá sua expectativa de receita reduzida, o que impacta o cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) do projeto. “Toda vez que a expectativa de receita se reduzir, ocorrerá a majoração do valor do VPL negativo do projeto, que condiciona o montante de compromissos adicionais dos TAC a serem aplicados em projetos de interesse público – conforme detidamente explicado na decisão monitorada. Dessa maneira, aumentar o valor do VPL negativo como um todo representaria redução da quantidade de municípios atendidos”, se defendeu a autarquia.
Para a Anatel, “as redes de acesso em fibra (FTTH) não se enquadram, a priori, em uma infraestrutura sujeita ao compartilhamento obrigatório, pois não se caracterizam como uma infraestrutura de suporte”. Por isso, defende a agência, as fibras implementadas por meio de compromissos adicionais do TAC estariam sujeitas às regras do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que preveem um feriado regulatório de vários anos antes que a prestadora seja compelida a compartilhar a rede com as demais empresas interessadas, por intermédio do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA). Já as demais infraestruturas necessárias, como dutos e postes, estariam, em tese, sujeitas a compartilhamento.
Para o relator, entretanto, na análise a Anatel teriam deixado de levar em consideração eventuais efeitos benéficos do compartilhamento de infraestrutura para a sociedade e para o mercado de telecomunicações, os quais em tese superariam as eventuais perdas de receitas decorrentes da exploração monopolística do ativo ou do serviço viabilizado por essa infraestrutura. Mas reconhece que a vantagem de uma opção ou outra deve ser demonstrada pela Anatel diante do caso concreto, sendo inviável ao TCU determinar em tese e de forma generalizada qual seria o melhor encaminhamento em todos os casos de investimentos privados com recursos públicos no setor de telecomunicações, dentre os quais a unidade instrutora cita o TAC apenas como exemplo.
Redução de desigualdades
Bruno Dantas defendeu que a redução das diferenças regionais é um dos aspectos a serem considerados pela Anatel na definição de projetos adicionais. “Ao lado desse e na mesma hierarquia atribuída pela norma, há ainda o ‘atendimento a áreas de baixo desenvolvimento econômico e social’ e a ‘massificação do acesso’, independentemente da região federativa”, disse.
-De todo modo, a decisão sobre os critérios de escolha dos municípios que receberão os investimentos é matéria que escapa ao controle de legalidade realizado pelo Tribunal. Não é função do TCU arbitrar divergências entre a área técnica e o Conselho Diretor da Agência. Cabe ao controle externo, verificar se a decisão foi adequadamente fundamentada e se a fundamentação está de acordo com a legislação de regência. Todo o resto encontra na esfera de discricionariedade da Anatel. Ou seja, julgar se seria mais conveniente ao interesse público atender um pequeno e distante município na região amazônica ou a periferia de uma grande ou média cidade brasileira, cujas condições sociais podem ser semelhantes, se encontra na seara de mérito do gestor público.”, defendeu Dantas.
Para ele, cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na alocação de recursos da política pública de banda larga, utilize critérios que promovam redução das desigualdades sociais e regionais. E defende que o MCTIC estabeleça em normativo a ordem de prioridade dos compromissos de investimentos a serem realizados na infraestrutura de banda larga.
O voto ainda da ciência à Anatel de que os fundamentos técnicos e jurídicos adotados pelo Tribunal por ocasião do Acórdão 2.121/2017 permanecem válidos e se aplicam a todos os futuros TAC a serem celebrados em situações similares ou análogas.
Bruno Dantas reafirma necessidade de a agência enviar à Anatel que encaminhe a este Tribunal a minuta do próximo TAC cuja proposta final for submetida ao Conselho Diretor, previamente à aprovação por esse colegiado, acompanhada de elementos de fundamentação técnica que entender pertinentes”, ressalta.