ICMS na Justiça: Plenário do STF analisará constitucionalidade da redução do tributo

Ministra Rosa Weber, relatora em ação aberta por 12 entes federativos contrários à lei que alterou alíquotas, deu prazo para que União e Legislativo se manifestem. Julgamento ocorrerá a partir de agosto.
Plenário do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Rosinei Coutinho)

O debate sobre o ICMS na Justiça será definido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber remeteu ao colegiado a análise sobre a constitucionalidade da lei federal que reduz o tributo para os setores de comunicações, combustíveis, energia e transporte coletivo.

A medida foi assinada na última sexta-feira, 1º. Por conta do recesso judiciário, de 2 a 31 de julho, o tema deve ser julgado a partir de agosto.

Weber é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ingressada pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) em nome de 12 entes federados (veja na lista abaixo), que alegam “ônus excessivo e desproporcional” caso sigam as mudanças na tributação, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais por conta da possível perda de arrecadação.

Além de definir que não haverá decisão liminar no caso e sim o julgamento por todos os magistrados, a relatora também deu prazo de dez dias para que a União e o Congresso Nacional se manifestem sobre os argumentos da entidade.

Por conta das férias dos ministros, o prazo de resposta está suspenso, voltando a valer a partir de 1º de agosto.

Arrecadação vs. redução de custos para consumidor

A norma que gerou o questionamento do ICMS na Justiça é a Lei Complementar federal 194/2022, que insere bens e serviços de comunicação, combustíveis, energia e transporte coletivo no rol de serviços essenciais. Desta forma, devem ser tributados com alíquota diferenciada – abaixo da padrão, que é usada para bens supérfluos.

No setor de telecomunicações, duas das maiores prestadoras de serviço no Brasil, Vivo e Claro, já anunciaram que vão repassar todo a redução aos consumidores. Na prática, a alíquota de comunicações que hoje custa em média 30% passaria a ficar entre 17% e 18%.

Na ADI que vai a Plenário, o Conpeg cita precedente do Supremo, que havia concedido prazo até 2024 para que os Estados se adaptassem para a vigência das reduções nos setores de energia e telecomunicações.

Quais estados questionam o ICMS na Justiça?

Todos os entes federativos assinam ação que questiona, especificamente, o ICMS dos combustíveis. Já a ADI 7195, que gera impacto direto sobre comunicações, leva os nomes de:

  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Maranhão
  • Mato Grosso do Sul
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Sergipe

Alguns dos estados que integram a ação já anunciaram redução de preços para combustíveis, mas não confirmaram mudanças também para os outros setores, como comunicações, é o caso de Alagoas, Amapá, Acre, Bahia, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Amazonas e Tocantins.

Caso os ministros decidam julgar os processos em conjunto, os prazos para definição do tema podem ser afetados, já que a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, tem recorrido por mais tempo para manifestações.

Quais estados já reduziram o ICMS para comunicações?

Em meio aos debates, alguns entes federativos já confirmaram a redução do ICMS para comunicações, incluindo parte daqueles que questionam a regra na Justiça. Os mais recentes anúncios ocorreram pelos governos de Roraima e Tocantins, nesta segunda-feira, 4. Os Estados que já confirmaram a redução são:

  • Alagoas
  • Amazonas
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraná
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Tocantins

 

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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