ICMS na Justiça: Plenário do STF analisará constitucionalidade da redução do tributo
O debate sobre o ICMS na Justiça será definido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber remeteu ao colegiado a análise sobre a constitucionalidade da lei federal que reduz o tributo para os setores de comunicações, combustíveis, energia e transporte coletivo.
A medida foi assinada na última sexta-feira, 1º. Por conta do recesso judiciário, de 2 a 31 de julho, o tema deve ser julgado a partir de agosto.
Weber é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ingressada pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) em nome de 12 entes federados (veja na lista abaixo), que alegam “ônus excessivo e desproporcional” caso sigam as mudanças na tributação, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais por conta da possível perda de arrecadação.
Além de definir que não haverá decisão liminar no caso e sim o julgamento por todos os magistrados, a relatora também deu prazo de dez dias para que a União e o Congresso Nacional se manifestem sobre os argumentos da entidade.
Por conta das férias dos ministros, o prazo de resposta está suspenso, voltando a valer a partir de 1º de agosto.
Arrecadação vs. redução de custos para consumidor
A norma que gerou o questionamento do ICMS na Justiça é a Lei Complementar federal 194/2022, que insere bens e serviços de comunicação, combustíveis, energia e transporte coletivo no rol de serviços essenciais. Desta forma, devem ser tributados com alíquota diferenciada – abaixo da padrão, que é usada para bens supérfluos.
No setor de telecomunicações, duas das maiores prestadoras de serviço no Brasil, Vivo e Claro, já anunciaram que vão repassar todo a redução aos consumidores. Na prática, a alíquota de comunicações que hoje custa em média 30% passaria a ficar entre 17% e 18%.
Na ADI que vai a Plenário, o Conpeg cita precedente do Supremo, que havia concedido prazo até 2024 para que os Estados se adaptassem para a vigência das reduções nos setores de energia e telecomunicações.
Quais estados questionam o ICMS na Justiça?
Todos os entes federativos assinam ação que questiona, especificamente, o ICMS dos combustíveis. Já a ADI 7195, que gera impacto direto sobre comunicações, leva os nomes de:
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Maranhão
- Mato Grosso do Sul
- Paraíba
- Pernambuco
- Piauí
- Sergipe
Alguns dos estados que integram a ação já anunciaram redução de preços para combustíveis, mas não confirmaram mudanças também para os outros setores, como comunicações, é o caso de Alagoas, Amapá, Acre, Bahia, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Amazonas e Tocantins.
Caso os ministros decidam julgar os processos em conjunto, os prazos para definição do tema podem ser afetados, já que a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, tem recorrido por mais tempo para manifestações.
Quais estados já reduziram o ICMS para comunicações?
Em meio aos debates, alguns entes federativos já confirmaram a redução do ICMS para comunicações, incluindo parte daqueles que questionam a regra na Justiça. Os mais recentes anúncios ocorreram pelos governos de Roraima e Tocantins, nesta segunda-feira, 4. Os Estados que já confirmaram a redução são:
- Alagoas
- Amazonas
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Minas Gerais
- Pará
- Paraná
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Tocantins