Para Baigorri, Anatel deve esperar acórdão final do TCU antes de soltar edital 5G
O conselheiro da Anatel Carlos Baigorri defendeu hoje, 20, em live do Tele.Síntese, que a agência solte o edital do leilão 5G somente depois de receber o acórdão do Tribunal de Contas da União que autoriza o prosseguimento do certame.
A possibilidade de a Anatel publicar o edital contendo as decisões que já foram aprovadas por maioria do colegiado do TCU foi sugerida pelo ministro Bruno Dantas, da Corte de Contas na quarta-feira, quando o colegiado analisou a questão, como forma de acelerar a realização da disputa, uma vez que o ministro Aroldo Cedraz pediu vistas da matéria, adiando o resultado definitivo em uma semana.
Para Baigorri, no entanto, é melhor esperar a deliberação que acontecerá em uma semana e o texto resultante. Embora ele considere improvável, Aroldo Cedraz tem condição de sugerir alterações com as quais os demais integrantes do colegiado podem concordar, modificando, portando, a lista de exigências. No cômputo geral, a minuta está aprovada, mas nada o TCU ainda pode ampliar as observações, disse.
“Acho que não é prudente publicar o edital sem acórdão do TCU. Já aconteceu na própria Anatel caso semelhante com esse edital. Mesmo com maioria do Conselho Diretor formada pela aprovação, o presidente Leonardo [de Morais] pediu vistas e trouxe mais tarde propostas que mudaram o edital. Então ainda podem ter mudanças. Minha posição particular é de esperar a publicação definitiva do acórdão para, então, dar encaminhamento ao processo dentro da Anatel”, afirmou Baigorri na live desta sexta.
Isso não significa que a agência vai esperar passivamente. Os técnicos da agência já devem trabalhar sobre pontos específicos comentados pelos ministros da corte. “Entendo que a área técnica já pode começar a revisão do Câmbio [utilizado na precificação da faixa de 26 GHz] e nos cálculos de Capex [alterados em função da ordem do TCU para rever a quantidade de antenas em 3,5 GHz]”, acrescentou Baigorri.
A seu ver, há condições para que o edital seja publicado em outubro. Para isso, o Conselho Diretor pode decidir sobre o assunto via conselho deliberativo, que não exige reunião plenária e permite o encaminhamento de votos dos conselheiros em separado, por sistema eletrônico. Recebido o acórdão e aprovado o edital pelo colegiado da Anatel, será publicado o texto, dando-se prazo de 30 a 45 para a fase de perguntas e respostas. Passado esse período, os interessados terão um prazo a ser definido para entregar seus envelopes. E 10 dias mais tarde, haverá a abertura desses envelopes e sessão de lances.