Para representante do GSI, Bolsonaro não vetará PL que muda a vigência da LGPD
O coronel Arthur Sabbat, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, afirmou hoje, 10, que o governo já tem posição a respeito do projeto de lei 1179/20. O PL, criado pelo Legislativo para o enfrentamento da pandemia, traz artigo que altera a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No caso, mantém a entrada em vigor da lei em agosto deste ano, mas faz os artigos que tratam das sanções valerem apenas em agosto de 2021.
“A perspectiva é que realmente entre em vigor do jeito que foi feito o PL 1179, não acho que será possível vetar as sanções. Então acredito que a grande probabilidade é que a LGPD entre em vigor em agosto, deixando sanções para agosto de 2021”, afirmou.
Segundo ele, grandes empresas se mostraram preocupadas com a entrada em vigor da LGPD já em agosto. Isso motivou o governo a editar a medida provisória 959, que determina a vigência a partir de maio de 2021, em um momento em que o Congresso avaliava se aprovaria ou não o texto do PL 1179. O PL foi enviado pela Câmara para a sanção presidencial em 21 de maio. Já a MP 959 foi editada quase um mês antes, em 29 de abril.
“Tenho conversado com grandes empresas, e não é consenso a vontade dessas grandes empresas que a LGPD entrasse em vigor em agosto. Alguns querem, outros não. Ainda mais nesse cenário de Covid-19. Com isso dá pra entender porque o governo quer maio de 2021”, disse, durante live realizada pelo site Convergência Digital.
ANPD tem que sair
Também participante da live, o advogado Danilo Doneda, indicado da Câmara ao Conselho Nacional de Proteção de Dados, cobrou o fim de adiamentos e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A seu ver, a edição da MP 959 abriu margem para um “loop infinito” que pode atrasar indefinidamente a entrada em vigor da LGPD.
Ele também ressaltou que o governo precisa agir para colocar em pé a ANPD até agosto, uma vez que, se o PL 1179 for sancionado, este será o mês de entrada em vigor da LGPD, ainda que sem os artigos listando as sanções.
“Já tivemos duas MPs jogando para a frente a entrada em vigor. Talvez vejamos o maior vacatio legis da história da República”, ironizou.
O especialista lembrou que, uma vez criada, a ANPD ainda terá de estabelecer metodologias, dosimetrias, realizar consultas públicas antes de começar a fiscalizar. “Então vai ser preciso pelo menos mais uns seis meses para finalmente a ANPD ter condições de sancionar”, destacou.
Estrutura da ANPD
Sabbat, do GSI, complementou que a minuta do decreto criador da autoridade transita atualmente na Presidência da República e Casa Civil, depois de construída pelo Ministério da Economia. Afirmou que os nomes serão técnicos, e que o governo já se debruça há algum tempo na avaliação de currículos dos potenciais diretores.
O decreto vai trazer a estrutura organizacional dessa autoridade, cargos, funções, todo o organograma. “Tem que ser uma construção feita com muita cautela. Acredito que existam fatores relativos a acertos jurídicos. Ainda está em análise. Mas não foi por causa da Covid, é porque essa autoridade está sendo desenhada com muita cautela. Ela vai ser o Canal do Panamá da LGPD, tudo vai passar por ela”, observou.
Segundo ele, a ANPD estará pronta e operacional até agosto. “Em entrando em vigor em agosto [a LGPD], acredito também que a autoridade será efetivada”, afirmou. Explicou que o decreto, além da estrutura, trará critérios para a escolha dos diretores, a fim de que sejam de perfil técnico para garantir a elaboração das primeiras normas, e lembrou que os indicados serão sabatinados no Senado.